PAPEL DO AGENTE FUNERÁRIO
Respeitabilidade – Toda atividade funerária deverá caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos, ao interesse social e ao núcleo da família; Decência – O Diretor Funerário preservará os bons costumes, agindo com zelo e discrição para que o(a) falecido(a) ou sua família não sejam expostos a situações constrangedoras; Honestidade – Os serviços funerários devem ser oferecidos e realizados de forma a não se abusar da confiança, falta de experiência ou desconhecimento da família, não se beneficiando ainda da credulidade ou estado emocional do contratante; Proteção à intimidade – O Diretor Funerário manterá sigilo profissional nos assuntos particulares de interesse daqueles que solicitarem seus serviços. Não prestará nem divulgará qualquer informação, imagem ou fotografia que tenha relação com o atendimento funerário, salvo quando autorizado pela família e ressalvada a sua obrigação de divulgar informações exigíveis nos termos da lei. (ABREDIF, 1998, p. 1).